CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

FOTO: Raphael Alves/TJAM

CNJ Serviço: Qual a diferença entre autor, réu, requerente e requerido?

02/09/2019 - 08h00

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. O juiz é o responsável pela administração da Justiça em nome do Estado. Possui competência para resolver conflitos de interesses ou punir infrações praticadas em sua jurisdição, conduzindo o processo conforme as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica.

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu. Mas, ao mesmo tempo, o autor da ação pode ser visto como requerente e, ao final do processo, o réu pode ser considerado o autor do crime.

O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento. Trata-se de termo genérico, sendo que, tanto o autor quanto o réu, se tornam requerentes quando interpõem pedidos no processo.

O requerido, por sua vez, é a parte para a qual o requerimento é destinado. Requerido é também a qualidade de uma solicitação, do pedido feito por meio de um requerimento. A solicitação é feita através de um requerimento, entregue ao requerido.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...