CNJ Serviço: Saiba a diferença entre sentença, decisão e despacho

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CNJ Serviço: Saiba a diferença entre sentença, decisão e despacho

27/03/2017 - 08h30 

Ao julgar um processo, o magistrado pode realizar despachos, decisões interlocutórias e sentenças. O CNJ Serviço desta semana explica cada um desses pronunciamentos do juiz, previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC). Os despachos, as decisões e sentenças são redigidos, datados e assinados pelos juízes, enquanto os acórdãos são feitos pelos desembargadores. Da mesma forma, conforme estabelece o CPC, os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa (resumo) dos acórdãos devem ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença. Essas questões que precisam ser decididas no curso do processo são denominadas de questões incidentes ou questões incidentais. São exemplos de decisões interlocutórias a nomeação de determinado profissional como perito, aceitação ou não de um parecer e intimação ou não de certa testemunha indicada pelas partes no curso do processo.

Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros.

Agência CNJ de Notícias

Texto complementado às 12h32 de 27/3/2017

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