CNJ Serviço: Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line

Compras online. Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

CNJ Serviço: Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line

13/06/2016 - 10h05

Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo online deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:

- As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;

-  O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;

- O fornecedor online deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;

- De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;

- Na página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;

- O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;

- Deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.

- O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;

- O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;

- O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.

- O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;

- Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...