CNJ suspende exigências de tribunal para que advogados possam fazer sustentação oral

CNJ suspende exigências de tribunal para que advogados possam fazer sustentação oral

20/02/2013 - 19h33

Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária da última terça-feira (19/2), suspendeu as exigências estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu regimento interno, para que advogados possam fazer sustentação oral nos processos em que atuam. A corte (que tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) havia instituído a inscrição, em até 24 horas de antecedência e somente por meio eletrônico, como procedimento obrigatório aos advogados que desejassem fazer uso da palavra durante os julgamentos.

A liminar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0000284-81.2013.2.00.0000, proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio do procedimento, a entidade requereu ao CNJ a sustação do artigo 170 do regimento interno do TRF-4. Esse era o dispositivo que estabelecia aos advogados as exigências de “prazo” e “meio eletrônico” para solicitar a realização de sustentação oral em seus processos. 

O TRF-4 argumentou que as diversas presidências dos órgãos julgadores da corte divergiam sobre a matéria e que essa falta de entendimento levou a Direção Judiciária do tribunal a propor processo administrativo para elaboração de uma norma de consenso. O trabalho resultou na inclusão, no regimento interno da corte, de um procedimento de inscrição como requisito para os advogados que desejassem fazer sustentação oral nas ações nas quais advogam.

No PCA protocolado no Conselho Nacional de Justiça, a OAB classificou as exigências como ilegais, desproporcionais, desarrazoadas e inconstitucionais. Alegou também que as restrições importavam “em ofensa ao princípio do devido processo legal, bem como às prerrogativas dos advogados, além de ofender o que dispõem os Códigos de Processo Civil e Penal acerca da ordem dos processos nos tribunais”. 

Ao analisar o caso, o conselheiro Jorge Hélio concluiu que a normativa do TRF-4 criava, de fato, restrições ao exercício de prorrogativas dos advogados previstas em lei. “Se o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal não estabelecem qualquer restrição aos direitos assegurados aos advogados de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, reclamar, verbalmente, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, bem como de falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo, não poderia uma norma interna, impor restrições a tais direitos”, afirmou na liminar.

O conselheiro determinou a sustação do artigo 170 do regimento interno do TRF-4, assim como decidiu intimar a corte para que, no prazo de 15 dias, preste mais informações sobre as razões que a levaram  expedir tal norma.

 

Giselle Souza
Agência de Notícias

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola (23.03.12) Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu anteontem...

Empresa é condenada a pagar horas extras

Empresa é condenada a pagar horas extras por conceder intervalo superior a duas horas 23 de março de 2012 08:530 comentários  A concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas depende da existência de acordo individual ou coletivo prevendo a prorrogação. Caso contrário, o...

Doação de sangue vira pena alternativa

Sexta-feira, Março 23, 2012 Consultor Jurídico Doação de sangue é adotada como pena alternativa pela justiça de Sorocaba Notícias de Direito Texto publicado quinta, dia 22 de março de 2012 Doação de sangue vira pena alternativa em Sorocaba Desde setembro de 2010, o Judiciário paulista...

Cláusula restritiva

23/03/2012 - 08h07 DECISÃO Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o...

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade...