CNJ vai doar R$ 49,6 milhões em equipamentos a tribunais estaduais

Foto: Divulgação/ TJAC

CNJ vai doar R$ 49,6 milhões em equipamentos a tribunais estaduais

13/01/2014 - 10h04

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai doar, em 2014, aos tribunais de justiça dos estados o equivalente a R$ 49,6 milhões em equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. A compra de equipamentos foi aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informatização e Infraestrutura, que coordena no CNJ o trabalho de modernização tecnológica da Justiça brasileira.

Serão investidos R$ 6,8 milhões em aceleradores de rede que devem ser utilizados em localidades com deficiência no serviço de internet banda larga. O juiz auxiliar Carl Olav Smith lembra que o bom funcionamento da rede de computadores é uma das principais preocupações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na implantação do PJe.

O acelerador de rede auxiliará os tribunais a suprirem as deficiências dos serviços ofertados pelas empresas telefônicas, além de possibilitar a transmissão mais rápida de documentos.

O CNJ vai investir R$ 7 milhões na compra de microcomputadores, R$ 2,6 milhões em nobreak, R$ 13 milhões em armazenamento de dados e R$ 13,5 milhões na compra de servidores. Outros R$ 6,7 milhões serão investidos na compra de licenças de software para criação de máquinas virtuais.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...