Cobrança de taxa extra por personal trainer em academia pode ser proibida

Fotolia

Cobrança de taxa extra por personal trainer em academia pode ser proibida

  

Da Redação | 24/01/2017, 14h03

Projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) veda a cobrança de taxas extras em academias de ginástica para alunos que optarem pelo acompanhamento de professor particular (personal trainer), integrante ou não do quadro de empregados do estabelecimento.

O senador ressalta que, em outros casos, essas cobranças são feitas diretamente ao profissional de educação física. Na avaliação dele, os valores adicionais não se justificam, já que o professor particular apenas supervisiona o treino do aluno, sem utilizar os aparelhos da academia.

“A nosso ver, tais cobranças são indevidas, configurando uma verdadeira dupla cobrança para que o aluno possa frequentar o espaço”, sustenta Amorim.

O texto do projeto (PLS 30/2016) estabelece também que o não cumprimento das vedações previstas sujeite os estabelecimentos à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Os estabelecimentos, no entanto, poderão exigir o registro profissional, junto ao Conselho Regional de Educação Física, dos professores que não são funcionários. A proposta ainda resguarda o direito dos proprietários de academias de não permitirem o ingresso de profissionais estranhos ao quadro de empregados.

A matéria que tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, onde aguarda leitura de requerimento do senador Romário (PSB-RJ) solicitando audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Agência Senado

 

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...