Comercializar buzinas à base de gás pode ser proibido

Marcos Oliveira/ Agência Senado
Senador Paulo Rocha (PT-PA) é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Projeto proíbe venda de buzinas a gás

  

Da Redação | 25/07/2017, 13h15

Comercializar, distribuir e usar buzinas à base de gás propano e butano em tubos de aerosol pode ser proibido. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2017, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), tem por objetivo tirar do mercado o produto para uso recreativo e penalizar quem descumprir a norma.

Algumas cidades e estados brasileiros já proibiram a venda e a utilização das buzinas. Um decreto estadual de 2012 proibiu a comercialização e o uso do produto em Goiás. O uso da buzina pode prejudicar o aparelho auditivo. Se os gases forem inalados, podem causar desorientação espacial e, em casos extremos, a morte.

Ao justificar o projeto, Lincoln Portela ressalta o perigo que o produto representa à saúde, mas defende o uso da buzina em situações pontuais.

“Apesar de proibir a comercialização, distribuição e uso dessa buzina, o projeto permite exceções a serem regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Assim, será preservado o uso em situações de emergência (comunicação e sinalização a grandes distâncias), com os devidos cuidados de segurança”, argumenta o deputado.

Pelo projeto, os infratores poderão ser punidos de acordo com previsões do Código de Defesa do Consumidor e da lei que trata das infrações sanitárias.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...