Comerciante só poderá incluir devedor em cadastro negativo se comprovar entrega de produto

O projeto segue para análise pela Câmara dos Deputados
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comerciante só poderá incluir devedor em cadasto negativo se comprovar entrega de produto

  

Da Redação | 13/12/2017, 12h54 - ATUALIZADO EM 13/12/2017, 12h58

Tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras é o objetivo do PLS 243/2014, aprovado na reunião da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) desta quarta-feira (13). A matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A proposta, de Waldemir Moka (PMDB-MS), impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também deixa clara no ordenamento jurídico que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica

O projeto recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PR), que lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes aos consumidores que, a despeito de não adquirirem bens ou serviços, tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

"Se é certo que os fornecedores também são vítimas dessas fraudes, é certo que eles não podem também, sem cuidados, encaminhar faturas de cobrança ou pedidos de negativação de nomes de pessoas que nada adquiriram e que tiveram seus dados roubados", ressalta o senador no voto apresentado à comissão.

Ações na Justiça

Moka cita na justificativa do projeto que os consumidores fraudados acabam recorrendo ao Judiciário buscando recuperar a capacidade de crédito e obter a reparação de danos.

"Essa insegurança com as fraudes no mundo virtual acaba dificultando a expansão do comércio eletrônico, trazendo prejuízos às próprias empresas. As que adotam um modelo de negócio baseado em operações não presenciais tem que adotar soluções de segurança que permitam comprovar o contrato celebrado com os clientes, assumindo para si os riscos da eventual falta de cautela na inequívoca identificação do contratante", argumenta o autor.

Flexa propôs uma emenda ao texto explicitando as formas de manifestação da vontade do consumidor, por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação da senha ou código de autenticação. Também considera como meio para comprovar o negócio a tela sistêmica, gravações telefônicas ou o log eletrônico.

 

Agência Senado 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...