Comerciantes poderão ter o direito de recusar cheques como meio de pagamento

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
12/08/2016 - 14h04

Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

Proposta não permite que o comerciante recuse o cheque do consumidor alegando que a conta bancária é recente

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa
.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Bruno Covas (PSDB-SP)
Covas: as condições para a aceitação de cheque não podem ser discriminatórias

Relator na comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) relatou que alguns empresários insistem em não aceitar cheques, seja porque a conta bancária do emitente foi aberta em prazo inferior a seis meses ou simplesmente porque assim o desejam, de forma arbitrária e inexplicável. “Consideramos essa prática um ato abusivo”, disse. 

Covas argumentou que o projeto não obriga o estabelecimento comercial a aceitar o cheque como forma de pagamento, apenas estabelece obrigações ao comerciante em caso de recusa. 

“O estabelecimento comercial que aceita cheque como forma de pagamento só poderá recusar a recebê-lo se obedecer a regras para essa recusa”, argumentou Covas, justificando que a medida visa a não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...