Comércio de óculos em estabelecimentos não credenciados poderá ser proibido

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Gaguim: "ausência de fiscalização tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade"

07/02/2019 - 13h49

Proposta proíbe venda de óculos e lentes de contato em estabelecimentos não credenciados

O Projeto de Lei 11253/18 proíbe o comércio e a distribuição de óculos, lentes de contato e outros produtos ópticos em estabelecimentos não credenciados.

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator à pena de apreensão da mercadoria; multa de R$682,00 a R$5.967,00, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o projeto, os estabelecimentos credenciados terão a licença para funcionamento, emitida e renovada anualmente pela Vigilância Sanitária. A licença, por sua vez, somente será fornecida à empresa de óptica básica ou plena que possuir um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) argumenta que a ausência de fiscalização pelos órgãos competentes tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade.

“Com frequência, a comercialização de óculos e outros produtos ópticos é feita em bancas de camelô, supermercados e até mesmo em farmácias. Isso ocorre sem que o consumidor esteja munido da necessária prescrição para aquisição de tais produtos, o que acarreta, sem dúvida alguma, sérios riscos à saúde da visão”, justifica.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...