Comissão aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

12/04/2012 18:30

Comissão aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

Leonardo Prado
Deley
Para Deley, as emendas garantem mais direitos ao consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa.

Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito a devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

Para o relator da proposta, deputado Deley (PSC-RJ), as emendas acrescentam dispositivos que contribuem com a ideia inicial da proposta, além de garantirem mais informações e mais direitos ao consumidor. Por tudo isso, ele recomendou sua aprovação.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...