Comissão autoriza delegados a realizar conciliações de crimes leves

16/04/2012 16:07

Comissão autoriza delegados a realizar conciliações de crimes leves

Arquivo/Brizza Cavalcante
Fernando Francischini
Fernando Francischini lembra que delegados são formados em Direito e lidam diretamente com a questão.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.

A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.

Segundo o relator na comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de pessoas sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.

Registro
A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente as partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um registro prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.

Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo”, explicou Francischini.

Inapelável
Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.

Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.

A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Juliano Pires - Foto: Arquivo/Brizza Cavalcante

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...