Comissão aprova criminalização da venda de brinquedos sem segurança

20/10/2011 11:38
Reinaldo Ferrigno
Iracema Portella
Iracema: sanções atuais são insuficientes.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que torna crime o ato de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A medida também valerá para brinquedos artesanais.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já classifica como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas oficiais. Entretanto, o código não tem regras específicas para a venda de brinquedos.

O parecer da relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), foi favorável à proposta. Ela lembra que, hoje, os brinquedos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos são obrigados a ostentar o selo que comprove sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“A fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente, no caso o Inmetro, sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que consistem em multa, apreensão da mercadoria e interdição do estabelecimento, entre outras punições”, explica.

Porém, segundo Iracema, essas sanções têm se mostrado insuficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. A deputada concorda, assim, que é necessário agravar as sanções e tipificar a conduta como criminosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmera de Notícias
 
 


 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...