Comissão aprova contratação de detentos sob regime da CLT

30/09/2013 - 19h33

Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT

 
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Protógenes: substitutivo visa permitir que empresas tenham consciência das dificuldades dessa inclusão.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite que empregadores contratem condenados e presos provisórios com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que hoje determina que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES). O projeto original tem teor diferente da proposta aprovada: permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. A intenção era estimular a contratação de ex-presidiários, ao isentar os empregadores dos encargos sociais sobre a folha de pagamento.

Porém, na visão de Protógenes, ao excepcionar a aplicação da CLT ao ex-preso, a proposta traria retrocessos, e não ganhos. O objetivo do substitutivo é permitir que “a empresa que tenha consciência das dificuldades da integração social” do condenado e dos presos provisórios tenha “a faculdade de ofertar o direito e as obrigações previstas na CLT”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...