Comissão aprova contratação de detentos sob regime da CLT

30/09/2013 - 19h33

Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT

 
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Protógenes: substitutivo visa permitir que empresas tenham consciência das dificuldades dessa inclusão.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite que empregadores contratem condenados e presos provisórios com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que hoje determina que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES). O projeto original tem teor diferente da proposta aprovada: permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. A intenção era estimular a contratação de ex-presidiários, ao isentar os empregadores dos encargos sociais sobre a folha de pagamento.

Porém, na visão de Protógenes, ao excepcionar a aplicação da CLT ao ex-preso, a proposta traria retrocessos, e não ganhos. O objetivo do substitutivo é permitir que “a empresa que tenha consciência das dificuldades da integração social” do condenado e dos presos provisórios tenha “a faculdade de ofertar o direito e as obrigações previstas na CLT”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...