Comissão aprova novas regras de destinação de veículos apreendidos para esvaziar depósitos

10/11/2014 - 12h39

Comissão aprova regras para agilizar destinação de veículos apreendidos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (05) o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite que os automóveis apreendidos sejam vendidos em leilão público ou destruídos antes do final do processo penal se já tiverem sidos submetidos a perícia. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que o veículo fique apreendido até que a sentença final transite em julgado. 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que os veículos apreendidos que não tenham sido reclamados por seus proprietários sejam leiloados.

O texto aprovado admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização. Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

Arquivo/Gustavo Lima
Mauro Lopes
Lopes:  medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento por todo o País.

Outros produtos
A proposta também trata de outros produtos apreendidos, além de veículos. Pela proposta, os produtos apreendidos poderão ser descartados ou devolvidos, desde que não estejam relacionados a crimes sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri.

Se forem substâncias ou produtos perecíveis, objetos de posse ilícita ou que possam ser fracionados, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

Da Redação – RL
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...