Comissão aprova regras de aplicação da Emenda das Domésticas
06/06/2013 - 18h51
Comissão aprova regras de aplicação da Emenda das Domésticas
Texto que será analisado pelos plenários da Câmara e do Senado foi votado em Comissão Mista Especial nesta quinta-feira. Regulamentação define como serão concretizados novos direitos assegurados a esses empregados, como FGTS e jornada de trabalho. Deputado vai apresentar emenda para garantir dedução de custos no IR.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O texto apresentado pelo relator Romero Jucá foi aprovado com modificação relativa à fiscalização.
A Comissão Mista Especial, criada para avaliar dispositivos da Constituição Federal e leis federais, aprovou, nesta quinta-feira (6), o relatório da proposta que regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos. Para virar lei o texto precisa ser aprovado nos plenários do Senado e da Câmara. Se não houver alterações, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) antecipou que vai apresentar emendas para garantir a dedução, no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado.
"É absolutamente correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias brasileiras, que não são empresas, não visam lucros, elas possam ter uma compensação e, através do imposto de renda, nós entendemos ser o mecanismo mais fácil de produzir essa justiça tributária com as famílias brasileiras."
Pelo supersimples doméstico, a ser criado no prazo de 120 dias após a aprovação da lei, o pagamento de todas as contribuições poderão ser feitas pelo patrão em um único boleto bancário, a ser retirado na internet.
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.
Jornada
Também ficou garantido a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá valor no mínimo 50% maior que a hora normal e só vai valer para as primeiras 40 horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de horas e devem ser compensadas em até um ano. O projeto não limita as horas-extras.
A proposta torna obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois períodos. É facultado às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados intervalos para repouso e alimentação.
Regras
Outros dispositivos aprovados incluem a proibição da contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2 anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e retirada da cobrança de imposto sindical.
Para a presidente da Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Maria Oliveira, o relatório representa um avanço para categoria, mas ela faz uma ressalva quanto à questão sindical. "Eu acho que isso aí tinha que se criar um artigo especial para que houvesse o direito do empregador e a empregadora se organizar também em seu sindicato e a gente negociar, fazer acordo coletivo e tal. Ter direito como qualquer categoria tem."
Fiscalização
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), retirou do texto o artigo que tratava da fiscalização na casa do patrão. "Nós tínhamos criado uma regulamentação específica, mas diante do debate, uns achavam demasiadamente forte, outros achavam demasiadamente branda, nós preferimos retirar esse dispositivo e fazer o que a CLT determina para todos os empregadores. Portanto é assim que vai acontecer também nos lares brasileiros."
Hoje, um fiscal só pode entrar em uma residência com o consentimento do proprietário, a não ser em casos extremos como flagrante delito ou autorização judicial, por exemplo.
Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
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06/06/2013 - 16h55 Comissões - Regulamentação Constitucional - Atualizado em 07/06/2013 - 12h55
Comissão mista aprova novas regras para trabalho doméstico
Djalba Lima
O projeto de uma nova Lei do Empregado Doméstico, que trata da admissão do trabalhador à impenhorabilidade do bem de família no caso de cobrança judicial dos débitos trabalhistas e previdenciários, foi aprovado na tarde desta quinta-feira (6) por comissão mista do Congresso.
O texto, que será enviado ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados urbanos e rurais. O projeto ainda passará pelos Plenários da Câmara e do Senado.
O projeto é resultado de negociações com as centrais sindicais, conduzidas pelo relator da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e recebeu contribuições do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente da comissão mista, que estuda a regulamentação de dispositivos da Constituição e a consolidação da legislação brasileira, é o deputado Cândido Vacarezza (PT-SP).
Veja os principais pontos da regulamentação, que ainda deverá ser votada pelos Plenários das duas Casas:
Admissão – Veda a contratação de menor de 18 anos para o desempenho do trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão e a remuneração.
Contratos – Prevê três tipos de contrato: de experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).
Jornada – A duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Há ainda o regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. O projeto faculta às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Intervalos – O projeto obriga à concessão de intervalo para repouso ou alimentação, pelo período mínimo de uma hora, mas admite sua redução a 30 minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.
Compensação de horas – O que exceder a jornada normal pode ir para algo semelhante a um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Hora extra – A remuneração da hora extra será no mínimo 50% superior ao valor da hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro.
Registro de frequência – É obrigatório o registro do horário de trabalho, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Trabalho noturno – O projeto considera trabalho noturno o realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno (não confundir com hora extra à noite) terá acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Férias – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano. Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera "lícito" ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.
Descontos – O patrão não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, mediante acordo entre as partes.
Indenização na demissão – O projeto obriga o patrão a pagar uma contribuição de 3,2% sobre o salário do empregado, a cada mês, para indenizá-lo na demissão sem justa causa. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador na ocasião da demissão. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor reverterá ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Aviso prévio – O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço. Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.
Seguro-desemprego – O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses.
Simples Doméstico – O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes contribuições: a) 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico (conforme a faixa salarial); b) 8% da contribuição patronal; c) 0,8% para o seguro acidentário; d) 8% da contribuição para o FGTS; c) 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS; d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de arrecadação.
Acerto com a Previdência – O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar aos patrões pagar eventuais dívidas com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.
Penhora – O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária.
Agência Senado