Comissão do Pacto Federativo deve sugerir IPCA como indexador de dívidas dos estados

11/06/2012 - 13h55 Comissões - Pacto Federativo - Atualizado em 12/06/2012 - 10h10

Comissão do Pacto Federativo deve sugerir IPCA como indexador de dívidas dos estados

Iara Guimarães Altafin

A substituição do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador das dívidas dos estados junto à União pode ser sugerida pela comissão de especialistas encarregada de propor um novo Pacto Federativo. A troca de índice foi consenso em reunião da comissão realizada na manhã desta segunda-feira (11) e poderá constar de anteprojeto a ser apresentado pelos especialistas ao presidente do Senado, José Sarney.

De acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, relator do grupo, há consenso quando à inadequação do indexador utilizado atualmente, sendo a adoção do IPCA considerada a alternativa mais indicada e mais simples.

Conforme proposta da comissão, passaria a ser adotada taxa fixa de 3% ao ano, metade dos juros cobrados hoje no pagamento das dívidas estaduais. Os especialistas discutem ainda a redução - dos atuais 13% para no máximo 11% - do índice de comprometimento da receita líquida real dos estados com o pagamento da dívida

Também pode ser alterado o prazo máximo para pagamento de saldo devedor. Os contratos firmados entre estados e União, com base na Lei 9.496/1997, preveem 30 anos de prazo de pagamento. Após esse período e havendo valores residuais, a lei prevê mais dez anos para quitação. Na proposta dos especialistas, esse prazo para quitar o saldo residual pode desaparecer, ficando estabelecido o pagamento conforme o limite de comprometimento, no tempo necessário.

A proposta dos especialistas é semelhante a projeto (PLS 86/2012 – Complementar) apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar também sugere a adoção do IPCA e fixa os juros em, no máximo, 3% ao ano. Dornelles, no entanto, propõe que o novo indexador seja aplicado retroativamente à data da assinatura do contrato de financiamento.

Montante

A dívida total dos governos estaduais, sem contar as estatais, somava quase R$ 453,5 bilhões em dezembro de 2011, conforme texto do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado. Quando descontados os créditos que os estados têm a receber, a dívida líquida cai para R$ 404,6 bilhões, sendo a União credora de 90% desse montante. Os demais 10% representavam dívidas bancárias e dívidas externas.

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentravam 90% dos valores renegociados. Quinze anos após a última renegociação, os mesmos quatro estados lideram movimento pela mudança do índice, sendo os governos mineiro e gaúcho os que apresentam maior comprometimento de caixa com o pagamento da dívida.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...