Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados
Flávia Morais excluiu aplicação do CDC sobre contratos com fundos de pensão

Comissão aprova aplicação do Código de Defesa do Consumidor na previdência aberta

08/12/2022 - 19:15

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre os clientes e as entidades abertas de previdência complementar. São em geral entidades vinculadas a bancos que vendem produtos como VGBL e PGBL.

O texto aprovado estabelece também que o código não será aplicado nos contratos celebrados com entidades fechadas (os fundos de pensão). As medidas são inseridas na Lei da Previdência Complementar.

Novo texto
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/15, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deu parecer favorável. Ela apresentou um substitutivo excluindo expressamente a aplicação do CDC sobre os contratos com os fundos de pensão, prevista originalmente na proposta.

O novo texto é idêntico a uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2016. Nesse ano, a corte estabeleceu o entendimento de que os fundos de pensão não se enquadram no conceito de fornecedor, nem os seus associados são considerados consumidores, pois não possuem finalidade lucrativa, prevalecendo o associativismo e o mutualismo entre os participantes.

“O mesmo não ocorre com as entidades abertas, normalmente vinculadas a instituições financeiras que oferecem amplamente seus produtos no mercado, mediante contratos de adesão, submetendo-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor”, disse Morais.

Tramitação
O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como é de lei complementar, ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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