Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

10/12/2015 - 18h26

Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.

Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), aos projetos de lei 1634/15, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), e 2604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). As duas propostas tratam do assunto e preveem o envio de correspondência, com aviso de recebimento, pelas montadoras ao consumidor em caso de recall de veículos.

Eficácia
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade posteriormente à entrada no mercado deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis. O objetivo do aviso direto ao consumidor é dar mais eficácia ao recall.

Conforme o substitutivo, as montadoras e importadoras deverão repassar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Departamento Nacional Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados e dos atendidos.

Os Detrans deverão dar baixa na relação constante do sistema de consulta do veículo assim que receber a informação de atendimento da montadora ou importadora.

“Não haverá investimentos significativos. Os procedimentos já são rotineiros. A montadora já informa eletronicamente o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] da relação dos veículos afetados pelo recall bem como os automóveis atendidos. O Denatran já possui toda a expertise para envio de correspondências aos proprietários dos veículos e para anotar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e lançar as informações na consulta do veículo”, observou Jozi Araújo.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o assunto será regulamentado pelo Contran.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...