Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

10/12/2015 - 18h26

Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.

Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), aos projetos de lei 1634/15, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), e 2604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). As duas propostas tratam do assunto e preveem o envio de correspondência, com aviso de recebimento, pelas montadoras ao consumidor em caso de recall de veículos.

Eficácia
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade posteriormente à entrada no mercado deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis. O objetivo do aviso direto ao consumidor é dar mais eficácia ao recall.

Conforme o substitutivo, as montadoras e importadoras deverão repassar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Departamento Nacional Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados e dos atendidos.

Os Detrans deverão dar baixa na relação constante do sistema de consulta do veículo assim que receber a informação de atendimento da montadora ou importadora.

“Não haverá investimentos significativos. Os procedimentos já são rotineiros. A montadora já informa eletronicamente o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] da relação dos veículos afetados pelo recall bem como os automóveis atendidos. O Denatran já possui toda a expertise para envio de correspondências aos proprietários dos veículos e para anotar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e lançar as informações na consulta do veículo”, observou Jozi Araújo.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o assunto será regulamentado pelo Contran.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...