Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

30/07/2015 - 12h30

Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

Gustavo Lima
Dep. Paulo Feijó
Paulo Feijó apresentou novo texto para impedir que concessionárias se apropriem dos bens sem repercussão para o frete.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 15, proposta que permite às concessionárias de transporte ferroviário de passageiros e cargas comprar locomotivas e vagões em nome da União.

O texto aprovado na comissão é osubstitutivo do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), ao Projeto de Lei 7701/14, do ex-deputado Julio Lopes.

A proposta original também permitia a aquisição de equipamentos, peças e demais bens vinculados à prestação do transporte ferroviário. De acordo com o relator, o texto inicial é genérico e poderia ser usado para gastos de estrutura permanente, como a ferrovia, que não pode ser considerado investimento por ser obrigação da concessionária.

Feijó também condicionou que o custo do bem adquirido seja levado em conta na hora da revisão anual da tarifa, de acordo com norma da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Caso não haja a obrigação legal de transferência do benefício ao usuário, é grande o risco de que o ganho seja apropriado pelo concessionário sem qualquer repercussão para o frete.”

A proposta inclui a regra na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Segundo o relator, a medida busca estender os efeitos do princípio constitucional da imunidade recíproca - que impede União, estados e municípios de impor tributos uns aos outros – às concessionárias de transporte ferroviário.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...

Falta em audiência não significa abandono de causa

Falta em audiência não significa abandono de causa 14/9/2012 16:56 A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira...

Advogado dativo não é considerado servidor público

Encargo público Advogado dativo não é considerado servidor público segunda-feira, 17/9/2012 A 4ª câmara Criminal do TJ/RS absolveu do crime de concussão um advogado dativo da Comarca de São Valentim. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por cobrar honorários advocatícios. ...

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado   (Seg, 15 Set 2012, 08:52) A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do...

Previsto na Constituição

Aviso prévio proporcional vale só após vigência de lei O aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após a vigência da lei que o regulamentou (12.506/2011). www.conjur.com.br