Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

30/07/2015 - 12h30

Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

Gustavo Lima
Dep. Paulo Feijó
Paulo Feijó apresentou novo texto para impedir que concessionárias se apropriem dos bens sem repercussão para o frete.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 15, proposta que permite às concessionárias de transporte ferroviário de passageiros e cargas comprar locomotivas e vagões em nome da União.

O texto aprovado na comissão é osubstitutivo do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), ao Projeto de Lei 7701/14, do ex-deputado Julio Lopes.

A proposta original também permitia a aquisição de equipamentos, peças e demais bens vinculados à prestação do transporte ferroviário. De acordo com o relator, o texto inicial é genérico e poderia ser usado para gastos de estrutura permanente, como a ferrovia, que não pode ser considerado investimento por ser obrigação da concessionária.

Feijó também condicionou que o custo do bem adquirido seja levado em conta na hora da revisão anual da tarifa, de acordo com norma da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Caso não haja a obrigação legal de transferência do benefício ao usuário, é grande o risco de que o ganho seja apropriado pelo concessionário sem qualquer repercussão para o frete.”

A proposta inclui a regra na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Segundo o relator, a medida busca estender os efeitos do princípio constitucional da imunidade recíproca - que impede União, estados e municípios de impor tributos uns aos outros – às concessionárias de transporte ferroviário.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...