Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

30/07/2015 - 12h30

Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

Gustavo Lima
Dep. Paulo Feijó
Paulo Feijó apresentou novo texto para impedir que concessionárias se apropriem dos bens sem repercussão para o frete.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 15, proposta que permite às concessionárias de transporte ferroviário de passageiros e cargas comprar locomotivas e vagões em nome da União.

O texto aprovado na comissão é osubstitutivo do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), ao Projeto de Lei 7701/14, do ex-deputado Julio Lopes.

A proposta original também permitia a aquisição de equipamentos, peças e demais bens vinculados à prestação do transporte ferroviário. De acordo com o relator, o texto inicial é genérico e poderia ser usado para gastos de estrutura permanente, como a ferrovia, que não pode ser considerado investimento por ser obrigação da concessionária.

Feijó também condicionou que o custo do bem adquirido seja levado em conta na hora da revisão anual da tarifa, de acordo com norma da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Caso não haja a obrigação legal de transferência do benefício ao usuário, é grande o risco de que o ganho seja apropriado pelo concessionário sem qualquer repercussão para o frete.”

A proposta inclui a regra na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Segundo o relator, a medida busca estender os efeitos do princípio constitucional da imunidade recíproca - que impede União, estados e municípios de impor tributos uns aos outros – às concessionárias de transporte ferroviário.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...