Comissão aprova critérios para elaboração de cadastro territorial dos municípios

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
12/07/2016 - 19h32

Comissão aprova critérios para elaboração de cadastro territorial dos municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (6), proposta que estabelece critérios para a elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) dos Municípios.

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)
Tenente Lúcio: o objetivo do cadastro deve ser alcançado mediante uma norma legal que aponte o caminho a ser seguido, sem estabelecer cada passo a ser dado nesse caminho

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), ao Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA).

A portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação do cadastro nos municípios brasileiros, mas o objetivo da proposta, segundo o autor, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente”

No substitutivo, o relator retira uma série de normas detalhadas contidas na proposta original. “Esse detalhamento não cabe no texto da lei”, disse Tenente Lúcio. “O objetivo deve ser alcançado mediante uma norma legal que aponte o caminho a ser seguido, sem estabelecer cada passo a ser dado nesse caminho”, completou.

Conforme a proposta, o Cadastro Territorial Multifinalitário é o inventário territorial oficial e sistemático do município. Ele será embasado no levantamento dos limites de cada parcela cadastral – a menor unidade do cadastro, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias e logradouros públicos, lagos e rios. Cada parcela terá um código identificador único.

Conteúdo do cadastro
O CTM deve ser constituído, no mínimo, de 
– documentos originais de levantamento cadastral de campo;
– dados descritivos referentes às parcelas cadastrais;
– cartografia cadastral;
– Planta de Valores Genéricos ou Tabela de Valores de Metro Quadrado de Terrenos e de Construção;
– fotografias áreas e terrestres.

Gestão
De acordo com o projeto, o município será responsável pela gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário, no âmbito de seu território, admitindo-se a gestão compartilhada, mediante a formação de consórcios. O CTM deverá ser mantido atualizado e ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

Os dados do CTM, quando correlacionados às informações constantes no Registro de Imóveis, passarão a constituir o Sistema de Cadastro e Registro Territorial (Sicart).

Já os dados do Sicart, quando acrescidos das informações constantes dos cadastros temáticos, passarão a constituir o Sistema de Informações Territoriais (SIT).

As informações contidas no SIT deverão ser referenciais para os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

Avaliações de Imóveis
Ainda segundo o texto, as avaliações de imóveis para fins fiscais, extrafiscais e quaisquer outros fins que envolvam valores dos imóveis urbanos e rurais deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial.

Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados, no máximo, a cada quatro anos ou a cada oito anos, no caso de municípios com população até 20 mil habitantes.

Prazo e penas
O projeto estabelece, por fim, que os municípios que não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos, a contar da entrada em vigor da lei, para as devidas providências, sob pena de serem impedidos de receber recursos orçamentários da União e de contratar financiamento com recursos da União ou por ela geridos.

O município que deixar de arrecadar receita tributária em face de desatualização do CTM ou da avaliação imobiliária realizada estará sujeito às penalidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o prefeito incorrerá em improbidade administrativa, quando agir negligentemente em relação às medidas previstas na proposta.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, no mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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