Comissão aprova dedução no IR para quem financiar projetos de pesquisa

30/12/2015 - 19h31

Comissão aprova dedução no IR para quem financiar projetos de pesquisa

Reprodução/TV Câmara
dep. Fabio Sousa
Fábio Sousa: pesquisadores terão a certeza de que o dinheiro captado será aplicado diretamente, sem retenções, atrasos, contingenciamentos ou intermediários

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede dedução no Imposto de Renda (IR) para a pessoa física (até 6%) ou jurídica (até 4%) que financiar projetos de pesquisa e desenvolvimento. A renúncia fiscal será válida até 2025.

A medida está prevista no Projeto de Lei3631/15, do deputado Diego Garcia (PHS-PR). Pela proposta, o limite de dedução também deve considerar incentivos às atividades de audiovisual, cultura, bem como recursos transferidos a conselhos de idosos e crianças.

Se a empresa patrocinar projetos nessas áreas, ao mesmo tempo, por exemplo, poderá requerer dedução total de até 4% do imposto. Caberá ao contribuinte decidir como esse percentual será dividido entre os projetos que serão financiados. O projeto fixa em R$ 5 milhões o limite de recursos captados via dedução fiscal por projetos nessas áreas.

Saída
Relator na comissão, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação do projeto por meio de substitutivo. O objetivo foi deixar claro que o limite da soma das doações, de 6% e 4% para pessoas física e jurídica, proposto no projeto, permanecerá inalterado e respeitará as leis atuais.

“Essas deduções, quando espelhadas nas já existentes para o setor cultural, audiovisual e dos conselhos para crianças e adolescentes, respeitado um limite máximo, são uma saída para a queda de investimento”, defendeu.

“Os pesquisadores terão a certeza de que o dinheiro captado será aplicado diretamente, sem retenções, atrasos, contingenciamentos ou intermediários”, completou Souza.

Outra alteração feita pelo relator visa a dar publicidade via internet aos projetos aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e aptos à captação de recursos.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para o Plenário
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...