Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido

03/11/2016 - 15h17

Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido

 
 
MIGUEL HADDAD
Miguel Haddad: quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que prevê dedução da cobrança de abastecimento de água feita por estimativa de consumo proporcional ao período de interrupção do fornecimento. Pelo texto, o desconto não é válido quando a interrupção for causada pelo próprio usuário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4005/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O texto original estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água.

Segundo Haddad, a proposta original trata de forma idêntica os consumidores com e sem hidrômetro. “Quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira”, disse, ao ressaltar que a conta do usuário com cobrança baseada em estimativa de consumo não segue a mesma regra.

Haddad incluiu a regra na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...