Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido

03/11/2016 - 15h17

Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido

 
 
MIGUEL HADDAD
Miguel Haddad: quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que prevê dedução da cobrança de abastecimento de água feita por estimativa de consumo proporcional ao período de interrupção do fornecimento. Pelo texto, o desconto não é válido quando a interrupção for causada pelo próprio usuário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4005/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O texto original estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água.

Segundo Haddad, a proposta original trata de forma idêntica os consumidores com e sem hidrômetro. “Quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira”, disse, ao ressaltar que a conta do usuário com cobrança baseada em estimativa de consumo não segue a mesma regra.

Haddad incluiu a regra na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica...

STJ aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

18/05/2012 - 08h03 DECISÃO Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o...