Comissão aprova emissão de quotas preferenciais por sociedades limitadas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Otto Alencar Filho, relator do projeto de lei

Comissão aprova emissão de quotas preferenciais por sociedades limitadas

20/08/2021 - 17:36

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza as empresas constituídas como sociedades limitadas (reconhecidas pela sigla Ltda) a emitir quotas preferenciais, dando ao investidor que as comprar vantagens como o recebimento de lucros da companhia antes dos sócios proprietários.

Atualmente, a emissão deste tipo de quota pelas sociedades limitadas é autorizada por uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) – órgão do Ministério da Economia responsável pela normatização das juntas comerciais, que fazem o registro de empresas no País e autorizam a emissão de ações e quotas ordinárias e preferenciais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei 3436/19, do ex-deputado Valtenir Pereira (MT). A proposta original autorizava as sociedades limitadas a emitirem quotas preferenciais com ou sem direito a voto, mas o relator optou por manter no texto apenas a opção com direito a voto.

"Mesmo em empresas emergentes, como startups, os investidores que agregam capital de risco no negócio devem ter direito a voto na gestão da empresa investida, muito embora possam optar por repassar esse direito de voto, por procuração, ao próprio empreendedor, ou mesmo a gestores de sua confiança”, observou Alencar Filho.

O texto aprovado estabelece ainda que o direito a voto poderá ser exercido por terceiros, mediante procuração, desde que inexistam interesses conflitantes entre o procurador e a sociedade. A proposta altera o Código Civil.

Vantagens
Segundo o texto do relator, as quotas preferenciais não podem representar mais da metade do capital social da empresa e têm como diferencial assegurar ao quotista prioridade no recebimento de lucros apurados, de valores decorrentes da liquidação da sociedade ou outras vantagens detalhadamente especificadas no contrato social.

"A quota preferencial poderá apresentar um valor de mercado distinto daquele apresentado pela quota regular [que já dá direito a voto], ainda que representem uma mesma fração do capital social, uma vez que ambas conferem direitos distintos a seus titulares”, acrescenta o relator.

O substitutivo mantém válidas as quotas preferenciais de sociedades limitadas sem direito a voto emitidas até a publicação da nova lei, exigindo, nesse caso, que estejam de acordo com as normas vigentes à época da emissão.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...