Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Agrobom: "Setor de eventos tem natureza eventual e não se enquadra na contratação por CLT"

Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

A proposta segue em análise na Câmara

09/09/2025 - 16:36

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o enquadramento de profissionais de eventos entre as atividades que podem ser formalizadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

No total, serão beneficiadas 21 categorias: técnico de sistemas audiovisuais; mecânico de manutenção de máquinas; carpinteiro (cenário); montador de andaimes; eletricista de instalação (cenário); garçom; maître; chefe de cozinha; trabalhador auxiliar de alimentação; vigia; segurança de evento; faxineiro; recepcionista; organizador de evento; fotógrafo e videomaker para eventos; designer de iluminação; profissional de decoração e cenografia; locação de equipamentos para eventos; produtor cultural ou de eventos; DJ e músico de eventos.

Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei Complementar 102/25, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). "A apresentação do substitutivo apenas aperfeiçoa o projeto do ponto de vista de boa técnica legislativa, eliminando repetições de dispositivos com valor normativo idêntico e corrigindo a numeração dos artigos referidos e dos anexos", explicou o relator.

Entre as mudanças, o substitutivo fixa o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptar sua regulamentação infralegal à nova lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor hoje engloba 77 mil empresas, gerando R$ 291 bilhões de faturamento anual, e representa 3,8% do PIB. No tocante ao emprego, o setor gera 93 mil vagas de emprego formal e 112 mil vagas informais.

"As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT", argumenta Daniel Agrobom. "Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso aos benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito."

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...