Comissão aprova incentivos fiscais para investimentos em saneamento básico

Quem elevar investimentos ganhará créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins

17/11/2015 - 22h06

Comissão aprova incentivos fiscais para investimentos em saneamento básico

Reprodução/TV Câmara
dep. João Paulo Papa
João Paulo Papa alterou a proposta para priorizar investimentos voltados para sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que cria um regime de incentivos fiscais para que as empresas de água, esgoto e limpeza invistam mais no setor. Quem aumentar os investimentos em determinados projetos ganhará créditos tributários das contribuiçõesPIS/Pasep e Cofins.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2290/15, do senador José Serra (PSDB-SP), que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb).

Entre as mudanças propostas pelo relator, está a definição de um prazo para a concessão dos incentivos até 2026.

O alcance do programa também é alterado. O projeto original determina que, para ganhar créditos, os investimentos precisam ser feitos em projetos de alta relevância e interesse social aprovados pelo Ministério das Cidades; de acordo com diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico; e representar aumento de investimentos da empresa no setor em relação aos gastos entre 2010 e 2014.

João Paulo Papa alterou a proposta para priorizar os investimentos voltados para a sustentabilidade e a eficiência dos sistemas de saneamento básico, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico. “A proposta pode ser aprimorada em alguns pontos. O primeiro deles é garantir que os investimentos sejam voltados para a sustentabilidade e a eficiência dos sistemas de saneamento básico, assegurando, por exemplo, a incorporação de novas tecnologias aos projetos do setor”, justificou.

João Paulo Papa também ampliou a abrangência do programa, para beneficiar um leque maior de empresas de saneamento. A proposta original garantia benefícios para quem aumentasse os investimentos nos últimos cinco anos, prazo ampliado para dez pelo relator.

A proposta aprovada também simplifica a sistemática de obtenção dos créditos, retirando a obrigatoriedade de aprovação prévia dos projetos de investimentos pelo Ministério das Cidades.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...