Comissão aprova novo Código Comercial

Waldemir Barreto/Agência Senado

Comissão aprova novo Código Comercial

  

Da Redação | 11/12/2018, 16h34 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 17h21

A comissão temporária para reforma do Código Comercial aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Elaborado por um grupo de juristas e apresentado pelo então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de lei do Senado (PLS 487/2013) disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o Plenário.

Pedro Chaves apresentou a primeira versão do relatório em 21 de novembro. Nesta terça-feira, o senador anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração é no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.

— Essas serventias já exercem a atividade de registro de pessoas jurídicas e são exercidas por um agente público concursado sob a rigorosa fiscalização do Poder Judiciário. Desse modo, não seria razoável transmitir uma atividade tão importante para uma empresa privada sem esse regime de fiscalização — disse Pedro Chaves.

Ele também retirou do texto uma das novidades inicialmente previstas para o Código Comercial: os contratos de shopping center. Segundo o parlamentar, a mudança tem objetivo de “evitar riscos de engessamento jurídico dos negócios”. O relator também acrescentou um artigo no texto anterior: o que veda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) às relações comerciais entre empresários, o que tem acontecido atualmente.

O novo Código Comercial mantém uma seção específica sobre o comércio eletrônico. As regras se aplicam a empresas que contratam mercadorias, insumos e serviços por meio da transmissão de dados. Mas o relator retirou do texto um artigo que protegia o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte.

Pedro Chaves também suprimiu dispositivos que detalhavam regras para o agronegócio. Para ele, “a generalidade exigida para um Código desaconselha uma disciplina minuciosa de uma atividade empresarial específica”. O relator excluiu ainda a possibilidade de cancelamento sumário do registro de empresas e a extinção presumida de sociedades. Os dois temas serão regulados pela legislação específica de registro público.

A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Elas poderão ser instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.

A comissão temporária para reforma do Código Comercial foi instalada em dezembro de 2017. Composto por 11 senadores titulares, o colegiado realizou 19 reuniões ao longo do último ano. Foram 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.

Agência Senado

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...