Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

12/12/2016 - 15h57

Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)
Para Reategui, o prazo é factível e impede que a morosidade administrativa prejudique o empresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

 

Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Garcia de que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, apesar de avanços recentes para simplificar o processo.

Reategui observou que há uma preocupação do legislador em modificar a situação em razão dos possíveis prejuízos para os credores privados dessas empresas e ainda dos créditos trabalhistas e tributários. Mas acrescentou, por outro lado, que a morosidade decorre da ineficiência dos órgãos de governo para assegurar a certificação relativa a esses direitos em prazo mais curto. “A vinculação da extinção das empresas a apuração e solução dessas pendências acaba por se mostrar irracional, impedindo o funcionamento adequado do sistema econômico”, afirmou.

Para Marcos Reategui, o prazo de 15 dias úteis proposto é factível de ser cumprido e impede que a falta de comunicação entre órgãos de distintas esferas e a morosidade administrativa prejudiquem o empresário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...