Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Russomano: caminhos alternativos para a solução de conflitos são mais céleres e eficazes

Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel

O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos

27/05/2024 - 18:18

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

O Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Passos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
  • a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

Desjudicialização
O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno, o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.

Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...