Comissão aprova projeto que extingue direito de mulher casada pedir dispensa de tutela

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Miranda: não há justificativa legal para dispensar tutela apenas pelo fato de ser casada

Comissão aprova projeto que extingue direito de mulher casada pedir dispensa de tutela

Pelo Código Civil atual, mulher casada pode se escusar da tutela - ou seja, de ser tutora de parentes menores cujos pais faleceram, se ausentaram ou perderam o poder familiar

07/05/2021 - 10:50  

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 3610/19, que revoga trecho do Código Civil que permite às mulheres casadas pedir dispensa de tutela.

Conforme o Código Civil, os filhos menores de idade são colocados em tutela - ou sejam, ficam sob os cuidados de um tutor, que também administra o patrimônio - em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso destes perderem o poder familiar.

Na falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, com prioridade aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto. O juiz pode escolher, entre os parentes, o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Porém, pelo código, podem se escusar da tutela as mulheres casadas, além dos idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.

Incompatibilidade com a Constituição
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável ao projeto, apresentado pelo ex-deputado Valtenir Pereira (MT).

Ela ressalta que o próprio Conselho da Justiça Federal defende a revogação do dispositivo, sob o argumento de que “não há qualquer justificativa de ordem legal a legitimar que mulheres casadas, apenas por essa condição, possam se escusar da tutela”.

Para a relatora, o dispositivo é “completamente incompatível com a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres prevista pela Constituição de 1988”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...