Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

17/04/2015 - 13h41

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Luís Carlos Heinze, ex-coordenador da bancada ruralista: mudanças tentam impedir desapropriação de imóveis rurais
 

Pelo Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12 apensados.

Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

Código Penal
A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais. 

Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Segundo o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho exercido de forma voluntária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

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