Comissão aprova projeto que muda regras para ação sobre responsabilidade em falência de empresa

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho recomendou a aprovação do projeto com mudanças

Comissão aprova projeto que muda regras para ação sobre responsabilidade em falência de empresa

Texto aprovado só permite a decretação da indisponibilidade de bens do réu se for pedido pela parte interessada

08/07/2022 - 13:13  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com a possibilidade de o juiz decretar, de ofício, a indisponibilidade de bens particulares dos réus em ação que apura a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores na falência de empresa de responsabilidade limitada.

Conforme o texto, para ordenar a indisponibilidade de bens o juiz deverá receber requerimento de parte interessada ou do Ministério Público, acompanhado de prova, e deverá se convencer da verossimilhança da alegação. A regra é incluída na Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 690/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O projeto original trata do prazo de reabilitação judicial de empresário falido. Coutinho optou por apresentar uma nova redação, seguindo sugestão do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Para Coutinho, a regra atual que permite ao juiz ordenar de ofício a indisponibilidade de bens particulares dos réus “é inadequada”.

Demonstrações financeiras
O substitutivo também determina que as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte sejam disponibilizadas no site da empresa, com destaque e sem restrições de acesso, nos mesmos prazos estabelecidos para as publicações das demonstrações financeiras das sociedades por ações (S/A). A medida é inserida na Lei 11.638/07.

“Consideramos ser esta uma medida que traz maior transparência ao nosso ambiente de negócios, possibilitando o acesso à informação a clientes, fornecedores, credores, colaboradores da empresa e à sociedade. Ademais, trata-se de medida de pouco impacto para as empresas”, disse Coutinho.

Sociedades de grande porte são aquelas que apresentam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que não sejam sociedades por ações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...