Comissão aprova projeto que simplifica processo de obtenção do habite-se

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marangoni recomendou a aprovação de texto substitutivo

Comissão aprova projeto que simplifica processo de obtenção do habite-se

Certidões deverão ser expedidas, quando possível, com taxa única de regularização

29/08/2023 - 09:49

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que busca simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.

A comissão aprovou um substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 209/20, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Marangoni aproveitou sugestões da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O habite-se é a certidão emitida pela prefeitura que atesta que a construção de um imóvel seguiu todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto a servir como moradia. O documento é necessário para fazer a averbação da construção no cartório.

O texto aprovado prevê o seguinte:

  • o procedimento de licenciamento e de emissão da certidão, para fins de regularização fundiária, será pautado por princípios como razoabilidade, eficiência e celeridade;
  • as certidões para a averbação do imóvel serão expedidas mediante procedimento simplificado e, quando possível, haverá taxa única de regularização, contemplando todas as demais taxas e emolumentos que integram o processo;
  • a simplificação do processo de obtenção do habite-se não dispensa a apresentação das plantas de arquitetura e a vistoria do imóvel a ser regularizado.

Para Marangoni, é importante simplificar a obtenção do habite-se dado que a falta de regularização de imóveis é um problema que afeta muitas áreas urbanas no País, principalmente as ocupações informais em assentamentos precários. “A regularização confere segurança jurídica e acesso a direitos básicos como saneamento, energia elétrica e transporte público”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...