Comissão aprova proposta que amplia prazo para dissolução de sociedade

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Neto: a medida pode evitar uma alteração precoce e desnecessária do registro da sociedade

Comissão aprova proposta que amplia prazo para dissolução de sociedade

23/08/2019 - 10:42  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 7210/17, que dobra o prazo para dissolução de uma sociedade quando houver a falta de pluralidade de sócios.

O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), recomendou a aprovação. “É necessário reconhecer que uma das tarefas mais cruciais e sensíveis do âmbito empresarial é a identificação de sócio com o perfil adequado”, disse. “Uma escolha apressada ou incorreta poderá ser determinante para o fracasso de um negócio que, de outra forma, poderia ser promissor.”

Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a dissolução se a sociedade não for reconstituída em 180 dias. O texto em análise na Câmara dos Deputados amplia esse prazo para 360 dias, exceto nas hipóteses previstas em lei.

“A ideia é conceder um prazo menos exíguo e mais razoável para a regularização do quadro societário a fim de se evitar a dissolução de sociedade”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o deputado, são ressalvadas ainda as situações nas quais a sociedade pode se estabelecer indefinidamente com um único integrante, como na sociedade unipessoal de advocacia prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

O Código Civil também prevê que a dissolução não ocorrerá caso o registro da sociedade no qual reste apenas um integrante seja transformado em registro de empresário ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...