Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

05/01/2016 - 10h41

Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

 
DEP HILDO ROCHA
Hildo Rocha apresentou uma nova versão ao projeto original buscando aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo outros prazos para aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas.

O texto aprovado estabelece o prazo de dez anos por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra, que comprometam diretamente a resistência mecânica e a estabilidade da construção; de três anos por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento dos requisitos de habitabilidade tecnicamente estabelecidos; e de um ano por vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra.

“As famílias não podem ficar desamparadas caso apareça algum vício construtivo depois de algum tempo. Entretanto, não se pode responsabilizar o empreiteiro por todos os vícios ou defeitos de uma construção de forma equivalente. Legislações mais modernas definem esse prazo de garantia apenas para os problemas que possam comprometer a solidez da obra. Essas legislações adotam prazos de garantia diferentes para vícios ou defeitos relacionados às instalações prediais, aos elementos dissociáveis da obra (basicamente máquinas e aparelhos diversos) e aos acabamentos”, explica o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição- Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...