Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

05/01/2016 - 10h41

Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

 
DEP HILDO ROCHA
Hildo Rocha apresentou uma nova versão ao projeto original buscando aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo outros prazos para aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas.

O texto aprovado estabelece o prazo de dez anos por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra, que comprometam diretamente a resistência mecânica e a estabilidade da construção; de três anos por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento dos requisitos de habitabilidade tecnicamente estabelecidos; e de um ano por vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra.

“As famílias não podem ficar desamparadas caso apareça algum vício construtivo depois de algum tempo. Entretanto, não se pode responsabilizar o empreiteiro por todos os vícios ou defeitos de uma construção de forma equivalente. Legislações mais modernas definem esse prazo de garantia apenas para os problemas que possam comprometer a solidez da obra. Essas legislações adotam prazos de garantia diferentes para vícios ou defeitos relacionados às instalações prediais, aos elementos dissociáveis da obra (basicamente máquinas e aparelhos diversos) e aos acabamentos”, explica o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição- Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...