Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Guiga Peixoto, relator do projeto de lei

Comissão aprova proposta que define abuso do direito de petição como infração à ordem econômica

20/08/2021 - 19:28

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade anticompetitiva.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3818/20, do deputado João Campos (Republicanos-GO). O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

Relator no colegiado, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou parecer pela aprovação da proposta e destacou a tese definida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, como ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa.

Peixoto ressaltou, por fim, que o acesso à Justiça é um direito fundamental ligado ao Estado Democrático de Direito, devendo ser restringido apenas quando ficar comprovado abuso dessa garantia constitucional.

“Incluir, explicitamente, essa conduta específica no rol de condutas vedadas pela lei que regulamenta a repressão às infrações contra a ordem econômica confere maior transparência e segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade]”, disse o relator.

O Cade é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...