Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho

PL-509/2015

31/12/2015 - 12h58

Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho

Atualmente, a legislação só reconhece o assédio quando é praticado por superior hierárquico

 
DEP CAPITAO AUGUSTO
Capitão Augusto alerta que existem várias formas de assédio sexual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para incluir a hipótese de crime de assédio sexual envolvendo pessoas do mesmo nível hierárquico, cuja pena será de detenção de 6 meses a 1 ano.

A medida está prevista no projeto PL509/15, do deputado Major Olimpio Gomes (PMB-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Augusto (PR-SP).

“A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar.

Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados.

O texto aprovado mantém a pena prevista na lei atual para o assédio sexual incitado pela vantagem hierárquica sobre a vítima, que varia de 2 a 6 anos de reclusão.

Tramitação
A proposta será agora apreciada pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...