Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Carreras: é preciso aperfeiçoar os instrumentos de tutela jurídica para prevenir o uso abusivo da curatela

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

17/07/2026 - 11:19

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).

Conflitos patrimoniais
Carreras considerou que é necessário garantir o caráter de medida excepcional para a curatela, com o objetivo apenas de assegurar apoio aos que não consigam praticar atos da vida civil de forma autônoma.

“O crescente número de conflitos patrimoniais envolvendo pessoas idosas evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de tutela jurídica destinados a prevenir o uso abusivo da curatela”, avaliou o relator. 

Para Felipe Carreras, utilizar a medida com finalidade patrimonial e sucessória “representa evidente desvio de finalidade e vulnera direitos fundamentais relacionados à liberdade, à autonomia privada, ao patrimônio e à dignidade da pessoa humana”. 

Punição
O texto aprovado define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime (que é de reclusão de um a quatro anos e multa) será aumentada de um terço até a metade se ele for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

A proposta também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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