Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

Comissão altera texto original e retira pena de detenção para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo

26/01/2017 - 15h19

Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública para esclarecimentos sobre fatos relacionados ao objeto de investigação da CPI. Dep. Chico DAngelo (PT - RJ)
D'Angelo: lidar adequadamente com descartes pode melhorar o acesso a alimentos por parte da população carente e reduzir o volume de lixo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.

A proposta (PL 3070/15) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

Criminalização excluída
A principal mudança desta versão em relação ao texto original é a exclusão da pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo. Para o relator, a exclusão é importante porque, entre outros motivos, não é possível “definir o que é alimento apto para consumo humano além de qualquer dúvida”.

“Ademais, não se justifica o enquadramento como crime ambiental a disposição no ambiente de matéria orgânica biodegradável”, disse D'Angelo.

Outro dispositivo excluído da proposta proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano, ao consumo animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional. Para o relator, a proibição só seria eficaz se houvesse, no País, “um sistema em perfeito funcionamento capaz de coletar a qualquer tempo qualquer quantidade de resíduos em qualquer lugar e dar-lhes destinação adequada.”

Princípio
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto determina que a PNRS se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos. Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

Tramitação
O PL 3070/15 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...