Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

Comissão altera texto original e retira pena de detenção para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo

26/01/2017 - 15h19

Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública para esclarecimentos sobre fatos relacionados ao objeto de investigação da CPI. Dep. Chico DAngelo (PT - RJ)
D'Angelo: lidar adequadamente com descartes pode melhorar o acesso a alimentos por parte da população carente e reduzir o volume de lixo

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.

A proposta (PL 3070/15) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

Criminalização excluída
A principal mudança desta versão em relação ao texto original é a exclusão da pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo. Para o relator, a exclusão é importante porque, entre outros motivos, não é possível “definir o que é alimento apto para consumo humano além de qualquer dúvida”.

“Ademais, não se justifica o enquadramento como crime ambiental a disposição no ambiente de matéria orgânica biodegradável”, disse D'Angelo.

Outro dispositivo excluído da proposta proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano, ao consumo animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional. Para o relator, a proibição só seria eficaz se houvesse, no País, “um sistema em perfeito funcionamento capaz de coletar a qualquer tempo qualquer quantidade de resíduos em qualquer lugar e dar-lhes destinação adequada.”

Princípio
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto determina que a PNRS se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos. Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

Tramitação
O PL 3070/15 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...