Comissão aprova suspensão de prazos processuais em caso de doença do defensor

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Alex Manente: advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício

Comissão aprova suspensão de prazos processuais em caso de doença do defensor

Relator estendeu os direitos previstos na proposta aos defensores públicos

13/03/2024 - 17:58

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a suspensão de prazos processuais em algumas situações, como doença do advogado ou defensor público.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 5962/19, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele aproveitou textos de outras propostas que tramitam apensadas à principal. Também apresentou uma complementação de voto para estender os direitos aos defensores públicos. 

As alterações são feitas na lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Lei 8.906/94) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Conforme o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico. 

Também terá direito à suspensão de prazos processuais pelo prazo de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado, ou menor sob guarda ou tutela.

Outro direito assegurado na proposta é o de ter atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento. 

A proposta também modifica o Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa. 

Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção. 

Alex Manente ressaltou que “advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes”. “A proposta já é muito postulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, no meu entendimento”, afirmou o relator. 

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) também defendeu o texto. “Não há como andar um processo perante os nossos tribunais sem que o advogado esteja presente. E se ele tem problemas de saúde, ou até mesmo outros impedimentos efetivos, é fundamental que a dilação do prazo ocorra, para que as pessoas sejam devidamente acompanhadas na busca da efetivação dos seus direitos e das suas garantias”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Paula Moraes
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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