Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo: opção por não criminalizar o tratamento de dados pessoais

17/12/2018 - 17h09

Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para prever remissão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, 13.709/18).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O projeto original previa a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

Segundo Figueiredo, “parte substantiva” das garantias trazidas por essa inciativa já constam da LGPD. “A LGPD contém capítulo inteiramente dedicado ao tema da proteção de dados pessoais pelo Poder Público, que supre as legítimas aspirações da presente proposição. ”

Segurança da informação
O projeto original previa, por exemplo, que a base de dados da ICN deveria ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação”.

Figueiredo disse que o nível de proteção da LGPD “atende plenamente” aos anseios dos cidadãos por mais proteção a seus dados pessoais no âmbito do tratamento pelo Poder Público.

O substitutivo também manteve o enquadramento como improbidade administrativa de atos de agentes públicos que comercializem, total ou parcialmente, a base de dados da ICN, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Figueiredo retirou as penas previstas no texto original para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. “A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar o tratamento de dados pessoais”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....