Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Alceu Moreira: "proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência"

Comissão aprova uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável

Hoje, para fins de apuração do ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental

12/07/2021 - 11:28  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores usarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). O texto altera o Código Florestal e a Lei do ITR.

Atualmente, para fins de apuração do imposto, o produtor deve subtrair da área total do imóvel o que for de preservação ambiental. Essa informação é apresentada anualmente ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por exigência do Código Florestal, os mesmos dados também são incluídos pelo produtor no CAR.

O relator do Projeto de Lei 7611/17, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou que a dupla necessidade de declaração só aumenta a burocracia para os produtores rurais.

“Não há dúvidas de que a proposta reduz a burocracia sem reduzir a eficiência, pois elimina a necessidade de reproduzir no ADA as mesmas informações já disponibilizadas por ocasião do preenchimento do CAR”, disse.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Incentivo tributário
O projeto é oriundo do Senado, onde já foi aprovado. O relator optou por apresentar um substitutivo ao original para incluir as medidas propostas no PL 8217/17, que tramita apensado. Este texto possibilita a redução do ITR de forma proporcional aos ganhos ambientais obtidos com a adoção de determinadas práticas.

Pelo substitutivo, cada prática permitirá a redução de 2% do imposto. No total, o tributo só pode reduzir até 20%. Entre as práticas que dão direito ao desconto estão: reserva legal superior ao exigido, separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade, produção local de energia elétrica, captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas e prevenção de incêndios florestais.

“A medida representa um interessante estímulo a práticas preservacionistas e vai ao encontro da função extrafiscal do ITR”, disse Moreira.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

 

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