Comissão de Ciência e Tecnologia aprova produção e uso da fosfoetanolamina

Ivo Cassol, relator do projeto, disse que o medicamento pode "aliviar o sofrimento de milhares de brasileiros e brasileiras" Geraldo Magela/Agência Senado

Comissão de Ciência e Tecnologia aprova produção e uso da fosfoetanolamina

  

Rodrigo Baptista | 15/03/2016, 12h12 - ATUALIZADO EM 15/03/2016, 13h01

Menos de uma semana após chegar da Câmara, o projeto que autoriza o uso dafosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer recebeu o apoio da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT).

A proposta (PLC 3/2016) que permite o uso do medicamento antes do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi aprovada nesta terça-feira (15) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade, conforme o projeto apresentado por 26 deputados. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Entusiastas da fosfoetanolamina apontam relatos de regressão e cura do câncer pela substância. Críticos, no entanto, argumentam que ainda não há estudos que comprovem a eficácia e a segurança do uso. Se o texto for aprovado, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Para o senador Ivo Cassol (PP–RO), relator do projeto, o Senado não pode deixar de lado a esperança de quem tem câncer em obter um tratamento que apresente resultados positivos.

— A fim de aliviar o sofrimento de milhares de brasileiros e brasileiras, cabe a esta Casa legislativa dar seguimento o mais célere possível ao projeto — disse ele.

Competência

Mas o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou a competência do Congresso Nacional para autorizar o acesso à substância. Ele foi o único a votar contra o projeto:

— O Congresso Nacional não tem competência para liberar medicamentos que ainda não foram submetidos a testes clínicos — apontou.

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apoiou a aprovação do projeto pela CCT, mas pediu cautela. Segundo ele, a fosfoetanolamina não é solução para todos os tipos de câncer:

— Ainda não conhecemos com detalhes aquilo que a substância faz com o corpo. Não podemos vender falsa esperança para ninguém. Não adianta pensar que vai ser a solução para tudo. Sugiro que aprovemos o projeto e que se remeta à CAS para que lá possamos fazer audiências públicas. A preocupação do Aloysio Nunes Ferreira é pertinente, mas também não nos é dado o direito de tirar a esperança de ninguém — ponderou.

Substância

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice. A substância imita um composto que existe no organismo, o qual identifica as células cancerosas, permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova.

A substância vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade em São Carlos. Em 2014, a droga parou de ser entregue depois que uma portaria determinou que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares.

Enquanto estiver em análise, qualquer pessoa poderá dar sua opinião sobre a proposta, por meio do sistema de consulta pública disponibilizada pelo Portal e-Cidadania (acesse aqui).

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...